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ELEITOS PARA O MANDATO DE 2025 A 2028 FORAM DIPLOMADOS
PREFEITO ALDEMES, VICE NUMAS PORTO E 9 VEREADORES FORAM DIPLOMADOS EM FLORIANO.
Data de Publicação: 17/12/2024
Diplomação dos Eleitos da Eleição Municipal de 2024 – Arraial-Piauí.
Na tarde de hoje (17), o Fórum de Floriano foi palco de um momento histórico e de grande importância para A cidade de Arraial: a solenidade de diplomação dos eleitos nas eleições municipais.
Um evento marcado pela presença de autoridades, familiares e cidadãos que celebraram o início de um novo ciclo para o município.
A cerimônia, que respeitou todos os protocolos e reuniu o poder público e a sociedade, simboliza a continuidade de um processo democrático e o fortalecimento da cidade.
Na oportunidade o prefeito Aldemes que foi reeleito falou que; “Arraial avança, e com ela, as esperanças e sonhos de todos nós. Que o espírito de união, transparência e desenvolvimento guie os passos dos nossos novos líderes e que, juntos consigamos fazer um Arraial cada dia melhor”.
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma deve constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

