28 de Março de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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PREFEITO ALDEMES BARROSO QUER AJUDA DA POPULAÇÃO CONTRA O VANDALISMO EM ARRAIAL.

Diante dos sucessivos casos de depredação do patrimônio público registrados, o prefeito Aldemes barroso e o secretário de Obras e Infraestrutura farão uma parceria com autoridades e o povo contra o Vandalismo em Arraial.

Diante dos sucessivos casos de depredação do patrimônio público registrados, o prefeito Aldemes barroso e o secretário de Obras e Infraestrutura farão uma parceria com a Policia Militar do Piauí, em Arraial através do Cabo PM Kenedy Chefe do policiamento com apoio da população, para anunciarem medidas de combate à violência em Arraial bem como a onda de depredações, e despejos de lixo em local improprio que está gerando prejuízos aos cofres públicos. “É um dinheiro que deixamos de investir em outras áreas essenciais”.

“Notamos que não se tratam de casos isolados, queremos descobrir o que há por trás disso tudo e chegar aos responsáveis”, declarou Prefeito Aldemes.

A interlocução com a comunidade também ganhará importância. A Secretaria de Obras e infraestrutura irá disponibilizar um telefone Whatssapp para que as pessoas denunciem cenas de vandalismos e flagrantes de despejo irregular de lixos. Este telefone será exclusivamente disponibilizado para denúncias de violação de patrimônio. O cidadão pode mandar uma mensagem para o numero que em breve será disponibilizado e será mantido sigilo de onde e quem fez a denuncia.

Diga não ao vandalismo. A compra, manutenção de equipamento e coleta de lixo é feita com dinheiro público. “O que é público é de todos”.   
Vale lembrar que esse ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.  A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270). Se houver dano qualificado, a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa de um a seis salários mínimos. Com relação ao despejo de lixo em local improprio será apenado conforme o código de postura do Município.

Fonte: Dario Santos