23 de Abril de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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PREFEITURA E “SEMAS” REALIZARAM I ENCONTRO DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESECENTE.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania prove capacitação para Conselheiros, Profissionais e Agentes Públicos.

A Prefeitura Municipal de Arraial, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou nos dias 05 e 06 do Mês de Setembro de 2022, o I Encontro da Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente.

A capacitação foi conduzida pela Assistente Social Selênia Santos, que é palestrante e servidora publica lotada na Secretaria de Assitencia Social do Estado (SASC).

Tem como recurso o valor arrecadado através da Campanha Leão Amigo da Criança e visa capacitar Conselheiros, Profissionais e Agentes Públicos para fortalecimento da rede de proteção dos direitos da criança e adolescente.

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Rede de Proteção é constituída por serviços da área da educação, saúde, assistência social e segurança pública, que por meio de seus atores devem articular ações no sentido de garantir os direitos da criança e do adolescente.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária Inclusão em programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente A criança e o adolescente que se encontrar em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser inseridos nos programas e serviços de atendimento existentes no município, como os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, existentes nos CRAS, desde que em horário de contra turno escolar.

Fonte: Dario Santos